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ANBIMA divulga novo Guia Técnico de Melhores Práticas para Metodologia de Provisão de Devedores Duvidosos (PDD)

Embora não tenha caráter vinculante ou de autorregulação, o material reflete padrões recomendados para a estruturação, execução e revisão das metodologias de PDD

A ANBIMA divulgou, em abril de 2025, o Guia Técnico de Melhores Práticas para Metodologia de Provisão de Devedores Duvidosos (PDD), com orientações educativas destinadas a aprimorar a gestão de riscos e provisionamento nos Fundos de Direitos Creditórios (FIDCs).

Embora não tenha caráter vinculante ou de autorregulação, o material reflete padrões recomendados para a estruturação, execução e revisão das metodologias de PDD. Abaixo, resumimos os principais pontos:

1) Estrutura da Metodologia de PDD

O Administrador Fiduciário é responsável por adotar práticas consistentes e compatíveis com a natureza da carteira de Direitos Creditórios, evidenciando:

  • Critérios para classificação de riscos dos ativos;

  • Avaliação periódica da qualidade de crédito e do fluxo de caixa esperado;

  • Consideração do histórico do devedor e estrutura da carteira (estática ou revolvente);

  • Definição clara de processos e responsabilidades internas.

2) Aplicação de Percentuais e Métodos

O Guia recomenda:

  • Construção de Réguas de Atraso com base em dados históricos ou critérios técnicos alternativos;

  • Análise de Perdas Incorridas e Perdas Esperadas, considerando fatores como expectativa de recuperação, garantias e condições macroeconômicas;

  • Justificação documentada do uso de métodos estatísticos ou alternativos.

3) Reavaliação e Atualização Periódica

Deve haver reavaliação anual da metodologia de PDD, ou em periodicidade menor diante de eventos extraordinários, como falência de devedores, crises setoriais ou alterações regulatórias.

Alterações na metodologia devem ser registradas com histórico de mudanças e justificativas.

4) Efeito Vagão

O “Efeito Vagão” prevê a extensão de provisionamentos para outros créditos do mesmo devedor ou conglomerado econômico em caso de inadimplência ou deterioração do risco, devendo:

  • Ser aplicado de forma fundamentada;

  • Permitir uso de faixas diferenciadas de provisionamento mediante justificativas verificáveis.

5) Tratamento de Recompras, Substituições, Alongamentos e Renegociações

Esses eventos devem ser monitorados, classificados e considerados na metodologia de PDD, avaliando:

  • Origem do evento (operacional ou deterioração de risco);

  • Necessidade de ajuste do provisionamento;

  • Impacto sobre a estrutura da carteira e garantias associadas.

6) Consideração de Garantias

Embora possam ser utilizadas para mitigar a PDD, garantias só devem ser consideradas quando:

  • Regularmente formalizadas e autenticadas;

  • Demonstravelmente líquidas e exequíveis;

  • Avaliadas sob cenários de crise de mercado.

7) Comitês e Estruturas de Apoio

Caso existam comitês ou fóruns de análise de crédito e PDD, sua composição, hierarquia, periodicidade de reuniões e documentação das deliberações devem ser formalmente previstas e auditáveis.

Conclusão

A implementação de uma metodologia sólida de PDD é essencial para assegurar a adequada gestão de riscos dos FIDCs e a proteção dos interesses dos investidores. Nosso escritório está à disposição para apoiar na revisão de políticas internas, na adaptação dos manuais de provisionamento e no atendimento às melhores práticas preconizadas pela ANBIMA.

Nossas equipes de Regulatório e de Fundos Estruturados estão à disposição para sanar qualquer dúvida sobre o assunto acima mencionado, bem como prestar todos os esclarecimentos necessários sobre o tema.

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