Prazo para envio do Formulário de Referência (FR) e Declaração Eletrônica de Conformidade (DEC) termina no final deste mês
Por Darmont Advogados
Os administradores de carteiras de valores mobiliários e os consultores de valores mobiliários devem atualizar seus formulários de referência (“FRs”) junto à Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) até o dia 31 de março de 2024, considerando a data-base de 31 de dezembro de 2023.
O envio do FR à CVM, no caso dos administradores de carteiras, se dá por meio do preenchimento das informações aplicáveis diretamente no Sistema CVMWeb, o qual é acessado por meio do portal GOV.BR.
Adicionalmente, ressalta-se que tais participantes deverão manter também seus respectivos FRs devidamente atualizados em seus websites, em linha com o exigido pela Resolução CVM nº 19/21 – para o caso dos consultores – e pela Resolução CVM nº 21/21 – para os administradores de carteiras de valores mobiliários.
Os administradores de carteiras de valores mobiliários e os consultores de valores mobiliários devem também remeter à CVM a Declaração Eletrônica de Conformidade (DEC), por meio da qual confirmam que as informações contidas em seu formulário cadastral continuam válidas. Referido envio deve também ser feito até o dia 31 de março de 2024, através do sistema CVMWeb.
A confirmação cadastral por meio de tal canal é mandatória para todas as pessoas físicas e jurídicas elencadas na Resolução CVM nº 51/21, dentre as quais encontram-se, além dos administradores de carteiras e dos consultores de valores mobiliários, corretoras, distribuidoras, custodiantes, escrituradores e auditores independentes.
Eventuais descumprimentos das obrigações acima mencionadas poderão gerar penalidades para os participantes de mercado, incluindo, sem prejuízo de outras punições mais rigorosas, advertências e multas cominatórias.
Nossa equipe está à disposição para maiores esclarecimentos acerca dos pontos acima mencionados e sanar qualquer questão com relação a tais assuntos.