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Atualização da Matriz de Ofertas Públicas | 2025

A partir de 15 de abril de 2025, passam a ser admitidas ofertas públicas de FIDC, Fiagro e CRI com lastros previamente registrados pela CVM

Em 15 de abril de 2025, a ANBIMA divulgou através de seu website a notícia de que, em conjunto com a CVM, deliberou pela ampliação da matriz de ofertas públicas elegíveis à análise prévia da ANBIMA, conforme previsto no Acordo de Cooperação Técnica firmado com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), no âmbito da Resolução CVM nº 160 (“ACT de Ofertas” e “Resolução CVM 160”, respectivamente).

A partir de 15 de abril de 2025, passam a ser admitidas, para análise pela ANBIMA, ofertas públicas de cotas de FIDC, Fiagro e CRI cujo lastro já tenha sido analisado e registrado pela CVM em ofertas de rito ordinário, observando os seguintes critérios:

Valor mobiliário Oferta Registro na CVM Situação Operacional Público-alvo
Ações, bônus de subscrição, debêntures conversíveis ou permutáveis e units
Inicial ou subsequente
Companhia registrada
Companhia operacional
Inicial: todos os públicos Subsequente: somente público em geral
Debêntures simples e notas promissórias
Inicial ou subsequente
Companhia registrada
Companhia operacional
Somente público em geral
CRI (com lastro já avaliado e registrado pela CVM)
Inicial ou subsequente
Securitizadora registrada
Indiferente
Somente público em geral
Fundos Imobiliários, Fiagros, FIDCs e FI-Infra (incluindo FICs)
Inicial ou subsequente
Indiferente
Indiferente
Somente público em geral

Desta forma, os interessados em apresentar ofertas públicas para análise prévia da ANBIMA, nos termos do ACT de Ofertas e da Resolução CVM 160, devem verificar o respectivo enquadramento das operações na matriz acima.

Nossas equipes de Regulatório e de Fundos Estruturados estão à disposição para sanar qualquer dúvida sobre o assunto acima mencionado, bem como prestar todos os esclarecimentos necessários sobre o tema.

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