Em 8 de abril de 2024, o Conselho Monetário Nacional (“CMN”) divulgou 3 (três) novas resoluções significativas para o setor agrícola brasileiro. Através das Resoluções CMN nº 5.126, 5.127, 5.128 e 5.125, todos de 8 de abril de 2024, foram introduzidas mudanças importantes que visam aprimorar as condições de financiamento e seguro no setor, proporcionando redução de custos substanciais e modernização dos procedimentos inerentes ao mercado.
Por Darmont Advogados
Principais Alterações Introduzidas:
Com base no artigo 2º da Resolução CMN nº 5.111, são classificados como entidades de investimento os fundos de investimento no país que tenham estrutura de gestão profissional, representada por agentes ou prestadores de serviços com poderes para tomar decisões de investimento e desinvestimento de forma discricionária, com o propósito de obter retorno por meio de apreciação do capital investido, renda ou ambos, bem como que, cumulativamente, atendam aos seguintes requisitos:
1.
Redução do Limite de Enquadramento Obrigatório: Esta medida permite uma maior flexibilidade para os agricultores no que diz respeito ao enquadramento de suas operações, possibilitando ajustes mais alinhados às suas necessidades e realidades específicas.
2.
Ajuste nas Indenizações do ZARC: As operações cuja emergência ocorreu durante o período de Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC), com riscos de 30% e 40%, terão suas indenizações ajustadas. Esta ação visa fornecer um apoio mais adequado aos agricultores afetados por eventos climáticos adversos, garantindo uma cobertura mais justa.
3.
Redução do Teto para a Garantia de Renda Mínima (GRM): A medida de redução do teto para a Garantia de Renda Mínima (GRM) é uma ação direcionada à otimização dos custos operacionais e à promoção de uma gestão financeira mais sustentável para os agricultores.
4.
Modernização do Modelo de Comprovação de Aquisição de Insumos: Com a modernização do modelo de comprovação de aquisição de insumos, o Proagro se aproxima das boas práticas adotadas no mercado do seguro rural. Esta atualização visa facilitar os processos para os agricultores e tornar o sistema mais eficiente e alinhado às práticas modernas de gestão agrícola.
As medidas anunciadas pelo CMN estão projetadas para proporcionar uma redução de custos significativa para o setor, estimadas em cerca de R$ 935 milhões no segundo semestre de 2024 e de R$ 2 bilhões em 2025
Detalhamento das Resoluções:
Resolução CMN nº 5.126:
- Objetivo: Reduzir a superposição do Proagro em relação ao Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR).
- Medida Principal: Redução do limite de enquadramento obrigatório no Proagro de R$ 335.000,00 para R$ 270.000,00 por ano agrícola.
- Impacto: Focalização nos agricultores familiares e pequenos produtores, com redução de custos estimada em R$ 383 milhões no segundo semestre de 2024 e R$ 823 milhões em 2025.
Resolução CMN nº 5.127:
- Objetivo: Adequar o valor indenizado às faixas de risco cobertas pelo Proagro.
- Medida Principal: Redução das indenizações em 25% e 50% para operações com emergência nos períodos de Zarc com risco 30% e 40%, respectivamente.
- Impacto: Redução de custos da ordem de R$ 298 milhões no segundo semestre de 2024 e R$ 640 milhões em 2025, promovendo boas práticas agronômicas.
Resolução CMN nº 5.128:
- Objetivo: Simplificar a fórmula de cálculo e reduzir o teto para a Garantia de Renda Mínima (GRM).
- Medida Principal: Redução do teto anual para pagamento da GRM em operações do Proagro Mais para R$ 9.000,00.
- Impacto: Redução de custos estimada em R$ 254 milhões no segundo semestre de 2024 e R$ 546 milhões em 2025.
Resolução CMN nº 5.125:
- Objetivo: Simplificar o processo de pagamento de indenização no Proagro.
- Medida Principal: Dispensa da apresentação de comprovantes de aquisição de insumos, aplicando dedução padrão de 5%.
- Impacto: Redução do tempo necessário para pagamento das indenizações, maior previsibilidade em relação ao valor a ser recebido, redução do custo de observância e diminuição do nível de litigiosidade no Proagro.
As medidas entrarão em vigor em 1º de julho de 2024, alinhadas com o início do ano agrícola 2024/2025. As resoluções estão projetadas para proporcionar uma economia significativa ao setor, otimizando processos e beneficiando diretamente agricultores familiares e pequenos produtores, com o estímulo do funding alternativo do setor.
Para quaisquer dúvidas adicionais, a nossa Equipe de Regulatório de Mercado de Capitais está à disposição.