Na última quarta-feira (03/09/2025) a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) disponibilizou o Ofício-Circular nº 1/2025/CVM/SMI, qual tem por objetivo relembrar, aos integrantes do mercado, que em 2026 concluir-se-á o primeiro ciclo do Programa de Educação de Continuada (PEC) instituído pela Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias (ANCORD), entidade credenciadora autorizada pela autarquia.
O PEC atende à exigência do inciso II do artigo 39 da Resolução CVM nº 178, que determina a atualização periódica da capacidade técnica dos assessores de investimento, a fim de que os assessores de investimento, credenciados pelas entidades credenciadoras, reguladas pela Resolução CVM nº 178, atualizem e aperfeiçoem periodicamente sua capacidade técnica.
De acordo com o regulamento aprovado pela CVM, os assessores têm duas formas de cumprir o PEC:
(i)
mediante a obtenção de pontos anualmente, ao longo de cinco anos, participando de cursos, palestras, seminários ou outras atividades educacionais; ou
(ii)
pela aprovação no Exame de Renovação do Credenciamento, disponível a partir de 90 dias antes do término do ciclo de cinco anos.
A CVM também alerta sobre o descumprimento e falta de tempestividade do disposto no PEC, sob pena de perda do credenciamento, ficando o assessor de investimento impedido de exercer sua atividade. A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da CVM recomendou que intermediários e sociedades de assessores acompanhem de perto a situação de seus profissionais, adotando mecanismos de controle e comunicação interna para garantir o cumprimento tempestivo das regras. A orientação também inclui a divulgação ampla aos assessores sobre os riscos do descumprimento e a necessidade de preparação adequada para o exame, quando cabível.
O alerta da CVM reforça a importância de medidas internas de compliance e governança, de forma a evitar descontinuidade na prestação dos serviços e potenciais prejuízos aos investidores. Especialistas destacam que 2026 será um marco regulatório relevante, exigindo atenção redobrada de intermediários, sociedades e diretores responsáveis pela gestão de equipes de assessores de investimento.
Nossas equipes de Regulatório estão à disposição para auxiliar os Assessores de Investimento na interpretação e aplicação das novas diretrizes, bem como na adequação regulatória destes à Resolução CVM nº 178 e seu respectivo anexo normativo.