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Existência de Grupo Econômico não é suficiente para autorizar o IDPJ e estender os efeitos da falência

STJ reforça que apenas a existência de grupo econômico não justifica a extensão dos efeitos da falência sem comprovação de desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

Para que a desconsideração da personalidade jurídica seja decretada, alguns pré-requisitos, tais quais desvio de finalidade e confusão patrimonial, precisam ser comprovados. A mera existência de grupo econômico, sem a presença desses requisitos, não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.

Dito isso, na hipótese de uma empresa passar por um processo de falência, seus efeitos somente poderão ser estendidos para as demais empresas do grupo econômico da falida, caso os requisitos elencados no artigo 50 do Código Civil sejam devidamente certificados.

Diante desse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou procedente o recurso especial interposto por uma empresa do setor da indústria e comércio que teve sua falência decretada por extensão. Em síntese, o STJ anulou as decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que determinaram a extensão dos efeitos da falência as demais empresas do grupo econômico da empresa falida.

Em 2009, foi decretada a falência de uma companhia têxtil. Um ano após, foi instaurado incidente de extensão dos efeitos da falência à outras duas empresas pertencentes ao grupo econômico da falida, sob a alegação de que o grupo econômico teria maquiado as relações comerciais, motivo pelo qual deveriam ser atingidos os bens das empresas coligadas.

Embora a produção de prova pericial e testemunhal tenham apontado a inexistência de grupo econômico ou de qualquer abuso de personalidade jurídica da falida, o TJ-RJ estendeu os efeitos patrimoniais da falência às demais empresas, sem qualquer limitação de responsabilidade.

A relatora, Ministra Maria Isabel Gallotti, alegou que a perícia realizada não demonstrou a existência de desvio de finalidade e confusão patrimonial que justificassem a decretação de desconsideração da personalidade jurídica e, consequentemente, a extensão dos efeitos da falência.

Ressaltou, ainda, que a responsabilidade pelas obrigações da falida apenas poderia ser estendida se fosse comprovado um excesso de prejuízo e endividamento, o que não ocorreu.

O julgamento foi essencial para consolidar o entendimento do STJ e demonstrar que a mera existência de grupo econômico não é, por si só, requisito suficiente para autorizar a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica e estender os efeitos da falência às demais empresas do grupo econômico da falida.

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