Na última quarta-feira, o Conselho de Ética da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA” ou “Associação”) divulgou o Parecer de Orientação ANBIMA nº 01 (“Parecer de Orientação”), o qual trouxe orientações técnicas da Associação sobre temas relacionados a conflitos de interesses relacionados às atividades autorreguladas que são objeto de análise nos processos de adesão, filiação e alteração cadastral junto à ANBIMA (“Procedimentos Cadastrais”).
Durante a análise dos Procedimentos Cadastrais, a ANBIMA tem encontrado cada vez mais instituições que enfrentam situações de potenciais conflitos de interesse no exercício de atividades autorreguladas pela ANBIMA.
Para a Associação, há maior potencial de conflitos de interesse em instituições que possuam vínculos cruzados – assim entendidos os vínculos societários, contratuais e/ou funcionais com sócio direto e/ou indireto ou membro da administração da instituição – com empresas que desempenhem as atividades listadas a seguir, mas não se limitando a elas:
(i) assessor de investimentos
(ii) consultoria de valores mobiliários;
(iii) consultoria empresarial, administrativa ou financeira;
(iv) consultoria para fusões e aquisições;
(v) securitizadora;
(vi) empresa de fomento mercantil;
(vii) consultoria imobiliária;
(viii) gestora de recursos;
(ix) agente de cobrança;
(x) consultoria especializada de crédito;
(xi) escritório de advocacia;
(xii) coordenador de oferta pública;
(xiii) estruturador; e
(xiv) distribuidor.
- Identificação de Conflitos de Interesses e Full Disclosure: qualquer situação de conflito de interesses entre a instituição e uma empresa com a qual tenha “vínculo cruzado” deve ser evitada, sendo que, caso a situação ocorra, ela deve ser previamente comunicada aos investidores. Ainda, a instituição deverá assegurar a ciência do investidor a respeito da prestação das informações acerca dos conflitos de interesses identificados e como estes são mitigados, incluindo, sem limitação, prevendo tais informações em seu Código de Ética; e
- Mecanismos de Mitigação de Conflitos de Interesse: a instituição deve fornecer detalhes sobre os mecanismos que adotará para lidar com tais situações de conflitos de interesses.
Nossa equipe de Regulatório e Mercado de Capitais está à disposição para prestar maiores esclarecimentos e dar assessoria a respeito dos itens supramencionados, bem como sanar quaisquer dúvidas sobre os conflitos de interesses envolvendo as atividades supramencionadas.