Na última terça-feira, 6 de agosto de 2024, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento do processo que aborda o prazo prescricional para ações que questionam a má gestão de administradores e gestores de fundos de investimento. O julgamento será crucial para definir o prazo que os investidores poderão pleitear indenizações por falhas na administração e gestão dos fundos.
O caso foi encaminhado ao STJ após a administradora recorrer da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que afastou o prazo prescricional trienal previsto. O TJ/SP decidiu que, na ausência de uma regra específica para casos de má gestão de administradores ou gestores de fundos de investimento, o prazo prescricional é de 10 anos, contados a partir do conhecimento das irregularidades pelo interessado, conforme dispõe o artigo 205 do Código Civil.
O relator, Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, apresentou seu voto destacando a necessidade de cautela na análise do caso. Afirmou que, embora o caso não seja de alta complexidade, exige um exame detalhado devido às especificidades dos regulamentos que regem os fundos de investimento, uma vez que esses estabelecem regras detalhadas sobre funcionamento, composição dos ativos, riscos, taxas de administração e estratégias de investimento.
Ressaltou, ainda, que além das normas específicas dos regulamentos dos fundos de investimento, os administradores e gestores devem seguir as normas gerais da legislação e as diretrizes da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O voto do Ministro relator foi no sentido de que, como a ação se baseia no descumprimento de disposições regulamentares do fundo, uma vez que estabelecem as obrigações dos administradores, deve ser aplicado o prazo prescricional de 10 anos previsto no artigo 205 do Código Civil. Assim, negou provimento ao recurso especial da administradora.
O julgamento, todavia, foi suspenso devido ao pedido de vista do Ministro Marco Bellizze.
A decisão monocrática gera relevante precedente superior sobre o tema, tendo implicações significativas para os investidores e, também, para os administradores e gestores de fundos de investimento.
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