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Sistema Fundos.Net Inicia Adaptação À Resolução CVM Nº 175/22

CVM publica novo ofício circular dispondo acerca das novas adaptações do Sistema Fundos.Net à nova norma de fundos

Foi publicado pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), no início desta semana, o Ofício-Circular nº 5/2024/CVM/SSE, expondo as mudanças ocorridas no Sistema Fundos.Net para receber as informações dos FIDC, FII e FIAGRO e suas classes, em linha com as disposições da Resolução CVM nº 175/22.

As atuais associações (categoria, tipo e espécie) estarão disponíveis em referido sistema para o envio de documentos tanto para os fundos quanto para as classes, utilizando o CNPJ específico de cada entidade – lembrando que os fundos e as classes terão regime informacional próprio e possuirão CNPJ específicos.

Certas associações estarão disponíveis apenas para o envio de documentos pela classe (ex. Informes Mensal, Trimestral e Anual), sendo isto válido para os FIDCs a partir de 30/11/2024 e, a partir de 01/07/2025, para os demais fundos.

Informes Periódicos

Os informes que passarão a ser enviados para as classes de cotas deverão utilizar o CNPJ de tal classe, substituindo o do fundo nos campos já existentes, sem necessidade de alterar a versão atual do sistema.

A partir de 1º de outubro de 2024, novos modelos de planilhas de preenchimento estarão disponíveis no Sistema Fundos.Net com ajustes de nomenclaturas.

Nos informes periódicos dos FII, o campo “público-alvo” deve se referir ao público definido no regulamento para a classe e não ao público-alvo de uma eventual oferta pública realizada.

Lâminas de Informações Básicas dos FIDC

Desde 05 de agosto de 2024, o Sistema Fundos.Net conta com um campo específico para o envio das lâminas de informações básicas elaboradas conforme o modelo disposto nos Suplementos E ou F da Resolução CVM nº 175/22, obrigação esta aplicável ao administrador de classe aberta de FIDC destinada ao público em geral.

Nesse sentido, e desde referida data, o envio de tais lâminas deve ser feito utilizando-se a categoria “Informes Periódicos” e o tipo “Lâmina de Informações Básicas“. O arquivo deve ser enviado em formato .pdf com tamanho máximo de 5MB e a identificação do mês de referência no formato “mm/aaaa”.

Nossa equipe de regulatório está inteiramente à disposição para prestar maiores esclarecimentos e dar a assessoria necessária a respeito dos itens supramencionados, bem como sanar quaisquer dúvidas que possam surgir acerca dos temas acima.