A Receita Federal do Brasil, por meio de solução de consulta publicada em abril de 2026, firmou entendimento de que os valores resgatados ou recebidos a título de benefício provenientes de planos de Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) estão parcialmente sujeitos à incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), especificamente sobre a parcela correspondente aos rendimentos auferidos no período de acumulação.
O VGBL é estruturado como seguro de pessoa e tem natureza securitária, motivo pelo qual tem sido amplamente utilizado como instrumento de planejamento previdenciário e sucessório.
O posicionamento ora firmado pela Receita Federal restringe a aplicação da isenção do IRPF prevista pelo artigo 6º, inciso VII, da Lei nº 7.713, de 1988. Pelo dispositivo, ficam isentos do Imposto de Renda “os seguros recebidos de entidades de previdência privada decorrentes de morte ou invalidez permanente do participante”.
A solução de consulta destoa da jurisprudência dos tribunais, o que indica mais judicialização sobre o tema, visto que boa parte dos precedentes consideram que todo o valor deve ser considerado “indenização” e ficar isento do Imposto de Renda.
A Darmont Advogados acompanha os desdobramentos regulatórios e normativas da Receita Federal no âmbito do Direito Tributário, assessorando clientes na análise e adoção de medidas para estruturação de planejamentos fiscais e patrimoniais.

