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CVM Amplia Lista de Mercados Estrangeiros Acessíveis por Meio de Parcerias de Introducing Brokers

Em 29/05/2026, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deliberou pela ampliação da lista de mercados estrangeiros cujos serviços de intermediação podem ser ofertados a investidores residentes no Brasil por meio de parcerias entre intermediários estrangeiros e instituições integrantes do sistema de distribuição brasileiro, no modelo conhecido como introducing broker. A decisão acompanhou integralmente a fundamentação e as conclusões da Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI), passando, portanto, o Colegiado a admitir o acesso às bolsas CME, CBOT, NYMEX e COMEX por meio de parcerias entre intermediários brasileiros e estrangeiros, observadas as condições já estabelecidas pela Autarquia.

Em síntese, a deliberação autoriza que intermediários estrangeiros atuantes nas bolsas norte-americanas CME, CBOT, NYMEX e COMEX passem a oferecer seus serviços no Brasil por intermédio de parceiros locais. Tal autorização, contudo, não é incondicionada: a oferta deve observar todas as condições estabelecidas pelo Colegiado da CVM na decisão de 23 de fevereiro de 2021, dentre as quais se destacam os requisitos relacionados à adequação dos produtos ao perfil do investidor (“suitability”), à prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e de armas de proliferação em massa, à prestação de informações aos investidores e à supervisão a cargo do intermediário brasileiro.

A análise da SMI considerou que essas bolsas já haviam sido submetidas anteriormente a avaliações regulatórias específicas pela CVM, no contexto da autorização para instalação de telas de acesso aos seus sistemas de negociação no Brasil, ocasião em que a Autarquia concluiu que tais infraestruturas atendiam, de forma substancial, aos requisitos regulatórios exigidos para acesso por investidores brasileiros. Não obstante, a eficácia da decisão permanece condicionada à confirmação, pela própria SMI, de que esses requisitos seguem atendidos atualmente.

Cumpre ressaltar que a ampliação não representa uma revisão geral dos critérios atualmente aplicáveis ao modelo de “introducing broker”. A CVM reforçou que futuras estruturas continuarão sendo avaliadas caso a caso, considerando suas particularidades e os objetivos de proteção ao investidor e de integridade do mercado. A Autarquia destacou, ademais, que o tema integra sua agenda regulatória e será objeto de discussões normativas mais amplas, sinalizando a intenção da SMI de aprofundar novas consultas e submetê-las ao Colegiado, com vistas à futura construção de uma norma geral sobre a matéria.

Com esse posicionamento, a CVM sinaliza ao mercado a busca por estruturas de parcerias legítimas distintas do modelo discutido no chamado “Caso Avenue” e que vão além da lista de “mercados reconhecidos”, reafirmando o objetivo institucional de permitir o desenvolvimento eficiente do mercado de capitais sem prejuízo das salvaguardas voltadas à proteção do investidor.

Nossa Equipe de Regulatório permanecem à disposição na interpretação e aplicação das condições estabelecidas pela Autarquia.

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