Em 6 de agosto de 2026, o Conselho Nacional de Justiça (“CNJ”) e o Banco Central do Brasil (“BCB”) editaram a Portaria Conjunta GP nº 6/2026, que instituiu Grupo Executivo Interinstitucional destinado a estruturar uma sistemática nacional de registro, rastreabilidade e controle das cessões de créditos de precatórios.
A iniciativa prevê o desenvolvimento da Central Nacional de Cessões de Créditos de Precatórios, vinculada ao Sistema Nacional de Gestão de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (“SisPreq”), com integração aos sistemas dos Tribunais, às portas eletrônicas notariais e às entidades registradoras.
O objetivo é aumentar a segurança e a transparência nas negociações, permitindo melhor identificação da cadeia de titularidade dos créditos e reduzindo riscos relacionados, por exemplo, a cessões duplicadas e inconsistências documentais.
O que muda agora?
Por enquanto, não há alteração imediata nas regras aplicáveis às cessões de precatórios.
A Portaria Conjunta GP nº 6/2026 não cria nova condição de validade ou eficácia para as cessões, tampouco coloca imediatamente em funcionamento a Central Nacional.
O ato inicia o processo de construção da nova regulamentação. O Grupo Executivo deverá, entre outras atribuições, contribuir para a elaboração de futura resolução do CNJ sobre as cessões de precatórios, de ato normativo do BCB aplicável às entidades registradoras e da infraestrutura necessária à integração dos diferentes sistemas envolvidos.
Até a edição desses atos e a implantação da nova sistemática, permanecem aplicáveis as regras atualmente vigentes.
A escritura pública já é obrigatória na primeira cessão?
Não, como regra nacional.
A Portaria Conjunta GP nº 6/2026, isoladamente, não torna obrigatória a escritura pública para a primeira cessão do precatório.
Atualmente, a Resolução CNJ nº 303/2019 permite que o Presidente de cada Tribunal edite regulamentação própria exigindo a forma pública do instrumento como condição de validade para o registro da cessão.
Por outro lado, segundo divulgado pelo próprio CNJ, a nova regulamentação em elaboração deverá prever a obrigatoriedade de escritura pública na primeira cessão do precatório, com o objetivo de conferir maior proteção ao credor originário e transparência quanto ao valor do crédito, preço da operação e deságio praticado.
Portanto, será necessário acompanhar a futura resolução para verificar quando e em quais condições essa exigência passará efetivamente a vigorar.
Como deverá funcionar a nova sistemática?
A proposta é que as sucessivas cessões de um mesmo precatório possam ser registradas e acompanhadas de forma integrada.
A Central deverá reunir informações relacionadas às diferentes etapas da operação, como negociação, escritura pública, registro eletrônico, homologação, pagamento, retificação e cancelamento, além de contar com mecanismos destinados à prevenção de duplicidades.
Na prática, a sistemática poderá reduzir uma das principais dificuldades enfrentadas atualmente na aquisição de precatórios: a necessidade de reconstrução da cadeia de titularidade a partir de informações dispersas entre processos judiciais, instrumentos contratuais, registros e diferentes sistemas dos Tribunais.
Quando a Central entrará em funcionamento?
Ainda não há uma data definitiva.
A Portaria estabelece prazo inicial de 180 dias para os trabalhos do Grupo Executivo, ao final do qual deverá ser apresentado relatório com proposta de implantação da nova sistemática. Esse prazo poderá ser prorrogado.
Isso não significa, contudo, que a Central estará necessariamente em funcionamento ao final desse período. Sua implementação dependerá da edição dos atos normativos e do desenvolvimento e integração dos respectivos sistemas.
Quais são os principais impactos para o mercado?
A nova sistemática é especialmente relevante para fundos de investimento e demais participantes do mercado secundário de precatórios.
Embora ainda não haja mudança operacional imediata, alguns pontos já merecem acompanhamento:
- a futura exigência nacional de escritura pública na primeira cessão;
- os novos requisitos para registro e rastreabilidade das cessões;
- as regras de transição aplicáveis a operações já realizadas;
- a necessidade de manutenção de documentação completa sobre a cadeia de titularidade dos créditos; e
- os possíveis ajustes nos procedimentos de Due Diligence, contratação e monitoramento das carteiras.
A tendência é que a nova infraestrutura aumente a segurança das operações e reduza riscos relacionados à duplicidade e à inconsistência da cadeia de titularidade, ao mesmo tempo em que deverá elevar o grau de formalização das cessões.
Por ora, porém, não há nova obrigação de registro na Central Nacional nem obrigatoriedade nacional de escritura pública na primeira cessão. O principal ponto de atenção para os participantes do mercado é acompanhar a edição da futura regulamentação do CNJ e do BCB.
A equipe de Contencioso (contencioso@darmontadvogados.com) do Darmont Advogados acompanha a regulamentação e os desdobramentos relacionados ao mercado de precatórios, assessorando clientes na análise, Due Diligence e compliance para estruturação de operações e compra de ativos judiciais.
